A Ilegalidade da Cobrança de IPTU Antes da Imissão na Posse em Imóveis Comprados na Planta

Introdução
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal que recai sobre a propriedade de bens imóveis urbanos, conforme previsto na Constituição Federal e regulamentado pelo Código Tributário Nacional (CTN). No entanto, a legalidade da cobrança de IPTU antes da imissão na posse de imóveis comprados na planta tem gerado debates significativos. Este artigo analisa a questão à luz da legislação vigente e da jurisprudência, destacando a ilegalidade da cobrança antecipada do imposto.
Aspectos Legais e Jurisprudenciais
1. Fundamento Legal do IPTU
O IPTU é regido pelo artigo 156, inciso I, da Constituição Federal, que confere aos municípios a competência para instituir e cobrar impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana. O CTN, em seus artigos 32 a 34, estabelece as normas gerais para a arrecadação do IPTU, incluindo a definição da base de cálculo e a responsabilidade tributária.
2. Imissão na Posse e IPTU
A imissão na posse é um instituto jurídico que se refere à efetiva tomada de posse do bem imóvel pelo comprador, após a celebração do contrato de compra e venda. A partir desse momento, o imóvel é considerado como de fato pertencente ao comprador, e é a partir deste momento que o IPTU deve ser cobrado. Isso decorre do princípio de que a incidência do imposto deve ocorrer somente quando o contribuinte tem efetiva posse e, consequentemente, usufrui dos direitos e deveres relacionados ao imóvel.
3. Cobrança Antecipada e seus Fundamentos
A prática de cobrar IPTU antes da imissão na posse é frequentemente questionada. A argumentação principal para considerar essa cobrança como ilegal está ancorada no fato de que o contribuinte só deve ser responsabilizado pelo pagamento do imposto quando o imóvel está à sua disposição para uso e aproveitamento. Antes da imissão na posse, o comprador não tem a posse direta e efetiva do bem, e portanto não usufrui das vantagens e responsabilidades associadas à propriedade.
A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que a cobrança antecipada do IPTU, antes da imissão na posse, viola os princípios da legalidade e da capacidade contributiva. Em decisões recentes, tribunais têm afirmado que o imposto deve ser cobrado apenas a partir da data em que o contribuinte efetivamente assume a posse do imóvel, uma vez que o pagamento antecipado pode configurar enriquecimento sem causa por parte do ente tributante.
Decisões Judiciais Relevantes
A jurisprudência dos tribunais superiores tem corroborado a ilegalidade da cobrança antecipada do IPTU. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os Tribunais de Justiça estaduais têm, em diversas ocasiões, declarado que a cobrança do IPTU antes da imissão na posse é indevida, uma vez que o imóvel ainda não está em plena posse do comprador e, portanto, não pode ser considerado como efetivamente disponível para a aplicação do imposto.
Por exemplo, o STJ já decidiu que “a cobrança de IPTU antes da imissão na posse do imóvel configura indevida antecipação do tributo, uma vez que o contribuinte não pode ser responsabilizado por um imposto sobre um bem que ainda não lhe foi entregue para uso e fruição”.
Conclusão
A cobrança de IPTU antes da imissão na posse em imóveis comprados na planta é considerada ilegal, uma vez que fere os princípios da legalidade e da capacidade contributiva, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional. A jurisprudência tem se posicionado de forma clara em favor da legalidade, reforçando que o imposto só deve ser exigido a partir do momento em que o contribuinte efetivamente possui e usufrui do imóvel. Para garantir a justiça tributária e a observância dos direitos dos contribuintes, é fundamental que os municípios respeitem essa diretriz e evitem a cobrança antecipada do IPTU.